Amo a Serra

A LEI EM DEFESA DA SERRA

LEI EM DEFESA DA SERRA

 A Lei n. 9.605 /98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 41 tipifica como crime contra a flora a conduta de provocar incêndio em mata ou floresta. 

          Artigo 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

          Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

          Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de 

          detenção de seis meses a um ano, e multa.        

                                                                                               Fonte: JUSBRASIL

  A primeira e importante manifestação oficial em defesa da Serra de Torrinha-Santa Maria partiu do Ministério Público do Estado de São Paulo. Esperamos que outras autoridades façam o mesmo e juntem-se a todos aqueles que repudiam os incêndios florestais.

           Fique ligado! Dê alertas de incêndio, denuncie os autores, faça fotos e imagens e ajude-nos a acabar com o fogo e a destruição da natureza.      

     AS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS PELO EXMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BROTAS – QUE INCLUI O MUNICÍPIO DE TORRINHA

PORTARIA

Assunto: apurar a ocorrência de incêndios ao longo dos últimos anos em florestas e áreas de proteção ambiental localizadas entre os Municípios de Torrinha e Santa Maria da Serra, em local inserido na APA Corumbataí – Botucatu – Tejupá, notadamente em propriedades vizinhas à Rodovia Estadual SP 304, no trecho entre os Municípios já mencionados, altura do Km 237, com apuração dos respectivos danos ambientais e das medidas de controle e reparação que devem ser adotadas.

  PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL 

    (MEIO AMBIENTE) 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, artigos 25, inciso IV, alínea a, e 26, inciso I, da Lei n.º 8.625/93, artigos 103, inciso VIII, e 104, inciso I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, e artigos 4º, 5º e 8º, parágrafo 1º, da Lei n.º 7.347/85:

CONSIDERANDO o recebimento na Promotoria de Justiça de Brotas de representação subscrita pelo Sr. Carlos Alberto Suriano do Nascimento, na qual narra histórico de incêndios criminosos ao longo dos últimos anos em florestas e áreas de proteção ambiental localizadas entre os Municípios de Torrinha e Santa Maria da Serra, em local inserido na APA Corumbataí – Botucatu – Tejupá, notadamente em propriedades vizinhas à Rodovia Estadual SP 304, no trecho entre os Municípios já mencionados, altura do Km 237,5[1].

CONSIDERANDO, também, que na área estão localizadas importantes formações geológicas, denominadas Cuestas, cuja elevação do terreno em forma de chapada é conhecida como “Chapada Paulista” ou “Chapada Guarani”, caracterizada por altos paredões de arenito rodeados por mata nativa nas encostas, onde vivem diversas espécies da fauna nacional ameaçadas de extinção, como os lobos guará, pacas, ouriços e tamanduás, as quais correrem sérios riscos de danos ambientais em virtude dos incêndios;

CONSIDERANDO, ainda, que o noticiante assevera que, desde sua chegada na região, foi alertado por agricultores da área sobre a existência de incêndios criminosos no local, que ocorreriam de maneira planejada, com semelhante modus operandi, na mesma época do ano (agosto), sobretudo no período da seca, quando o fogo é intencionalmente iniciado às margens da Rodovia SP 304, de modo a subir a serra e permitir, com a chegada posterior das chuvas, o crescimento acelerado de capim;

CONSIDERANDO, da mesma forma, que a representação assevera que, ao longo dos anos, os proprietários das áreas afetadas pelo fogo foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros de Brotas, São Pedro e Jaú, mas, em razão das condições precárias e insuficientes dos caminhões, que levam pouca água e estão mais preparados para incêndios de pequenas proporções em área urbana, tem sido necessário o acionamento do Governo do Estado de São Paulo, que chegou a auxiliá-los no ano de 2020 com helicópteros, aviões e diversos caminhões pipa, o que não evitou a destruição de imensa área de mata nativa, inclusive de árvores centenárias, caracterizando “tragédia sem precedentes[2]”;

CONSIDERANDO, outrossim, que o representante aduz ter realizado investimentos substanciais na recuperação ambiental de sua propriedade, com plantio de mudas e aquisição de caminhão pipa para auxiliar no combate ao incêndio, o que, no entanto, não vem impedindo que os danos ambientais sejam cada dia mais aprofundados, já que os incêndios do ano de 2020 foram de larga proporção, não havendo, até o momento, indícios de quem são seus autores, malgrado tenham sido registrados boletins de ocorrência na Delegacia de Polícia de Torrinha;

CONSIDERANDO, assim, a necessidade de investigar com maior profundidade a ocorrência dos anunciados danos ambientais, em especial o levantamento de dados junto à Delegacia de Polícia, Corpo de Bombeiros e órgãos ambientais sobre os incêndios na região, bem como dos danos ocasionados que devem ser reparados, inclusive mediante responsabilização dos gestores públicos em caso de omissão, além da análise de possível celebração de termo de ajustamento de conduta com as autoridades responsáveis[3];

CONSIDERANDO que o artigo 225, caput, da Constituição Federal, dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público tutelar os interesses difusos e coletivos, dentre os quais se insere a tutela ao meio ambiente (artigo 5º, inciso I, c.c. artigo 1º, inciso I, ambos da Lei 7.347/85);

Com base no artigo 106, § 1º, da Lei nº 734/93, e Ato Normativo nº 484-CPJ, de 05/10/2006, instaura-se o presente INQUÉRITO CIVIL, que terá por objeto: apurar a ocorrência de incêndios ao longo dos últimos anos em florestas e áreas de proteção ambiental localizadas entre os Municípios de Torrinha e Santa Maria da Serra, em local inserido na APA Corumbataí – Botucatu – Tejupá, notadamente em propriedades vizinhas à Rodovia Estadual SP 304, no trecho entre os Municípios já mencionados, altura do Km 237,5[4], com apuração dos respectivos danos ambientais e das medidas de controle e reparação que devem ser adotadas.

Assim sendo, ficam determinadas as seguintes diligências:

  1. Autue-se e registre-se a presente portaria no SIS-MP, na área do Meio Ambiente – danos ambientais/incêndios – , anexando-se cópia da portaria no sistema e adotando-se o necessário para publicação da instauração;
  2. Com cópia da portaria, cientifique-se o representante sobre a instauração do inquérito civil;
  3. Notifiquem-se, com cópia da portaria, os Prefeitos Municipais de Brotas e Torrinha para conhecimento da instauração do inquérito civil e ciência da possibilidade de interposição de eventual recurso ao Conselho Superior do Ministério Público. Na mesma oportunidade, solicitem-se informações sobre: a) existência de caminhões pipa e/ou outros instrumentos de combate a incêndios florestais, em especial em áreas rurais; b) se há campanhas de conscientização da importância ambiental das florestas locais e das áreas de proteção situadas na APA Corumbataí; c) em caso negativo, se há previsão para realização de campanhas para que se evitem os incêndios nas épocas mais secas do ano. Prazo de 30 dias;
  4. Notifique-se a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com cópia da portaria, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, para conhecimento da instauração do inquérito e ciência da possibilidade de interposição de eventual recurso ao Conselho Superior do Ministério Público. Na mesma oportunidade, solicitem-se informações: a) sobre o plano de manejo da APA; b) a estrutura de fiscalização contra incêndios na região e o número de fiscais existentes; c) as medidas adotadas para controle e diminuição dos incêndios frequentemente registrados na mata nativa durante os meses mais secos do anos; d) outras informações que julgar pertinentes. Prazo de 30 dias;
  5. Com cópia da portaria, oficiem-se aos comandos da Polícia Militar Ambiental e do Corpo de Bombeiros local para que apresentem informações e relatórios sobre os registros de incêndios florestais de grandes proporções, ao longo dos últimos 05 anos, na área entre os Municípios de Torrinha e Santa Maria da Serra, em local inserido na APA Corumbataí – Botucatu – Tejupá, notadamente em propriedades vizinhas à Rodovia Estadual SP 304, no trecho entre os Municípios já mencionados, altura do Km 237, indicando, ainda, quais providências têm sido adotadas para prevenção e repressão da prática criminosa. Prazo de 30 dias;
  6. Com cópia da portaria, oficie-se à CETESB de São Carlos para que preste informações que possam auxiliar na investigação, notadamente sobre eventuais danos ambientais ocasionados pelos incêndios no local e reparação dos danos. Prazo de 30 dias;
  7. Com cópia da portaria, oficie-se à concessionária Eixo[5]para que informe se possui caminhão pipa e/ou outros instrumentos de combate a incêndios ocasionados às margens da rodovia sob sua concessão, em especial nos meses mais secos do ano, entre os Municípios de Torrinha e Santa Maria da Serra. Prazo de 30 dias;
  8. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Torrinha para que informe sobre a existência de registros de ocorrência e inquéritos policiais instaurados para apuração da prática de incêndios criminosos nas margens da Rodovia SP 304, entre os Municípios de Torrinha e Santa Maria da Serra. Prazo de 30 dias;
  9. Oficie-se à Casa da Agricultura de Torrinha, com cópia da portaria, para conhecimento da instauração do inquérito e informações que julgar cabíveis sobre os fatos. Prazo de 30 dias;
  10. Oficiem-se, com cópia da portaria, à Promotoria de Justiça de São Pedro e aos GAEMAS de Piracicaba e Tietê/Sorocaba para que informem, em caráter de contribuição, se há procedimentos investigativos em trâmite nos respectivos órgãos de execução sobre os fatos apurados no presente inquérito civil, dada a abrangência da APA e dos possíveis danos ambientais;
  11. Nomeio para secretariar os trabalhos o oficial de Promotoria com atribuições na área;

Decorridos os prazos, com ou sem resposta, tornem conclusos para análise de designação de reunião conjunta com os envolvidos.

Brotas, 16 de março de 2021.

 

CÁSSIO SERRA SARTORI

Promotor de Justiça de Brotas

 

[1] Área em que situadas as propriedades do representante, denominadas Sítio Aia Del Barone, Sítio Trombolho, Sítio Santa Luzia e Fazenda São José da Boa Vista, alcançando cerca de 106 alqueires.

[2] A esse respeito foram apresentados fotos e vídeos dos incêndios e dos danos ambientais.

[3] O próprio representante sugere a adoção de diversas práticas pelos envolvidos que poderiam minorar significativamente o risco de incêndios de grandes proporções, como: a) plantão com caminhões pipa da empresa concessionária da rodovia no trecho objeto da investigação durante os meses mais secos do ano, como julho e agosto; b) aumento da fiscalização da APA por parte do Governo do Estado, com incremento do número de fiscais e brigadas de incêndio; c) implementação de uma base da Polícia Militar Ambiental na região da APA para o combate ao incêndio e responsabilização de seus autores; d) realização de campanhas pelas Prefeituras locais, sindicatos rurais e Casas da Agricultura de modo a conscientizar a população sobre as penalidades resultantes da prática criminosa, bem como da importância da preservação ambiental da área.

[4] Área em que situadas as propriedades do representante, denominadas Sítio Aia Del Barone, Sítio Trombolho, Sítio Santa Luzia e Fazenda São José da Boa Vista, alcançando cerca de 106 alqueires.

[5] http://eixosp.com.br/

SEJA FIRME E JUNTE-SE A NÓS: DIGA NÃO AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS E BASTA DE FOGO CRIMINOSO NA SERRA DE TORRINHA E SANTA MARIA.